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Constituições – continuando

Olá a todos!

Voltamos ao Desconversa para amarrar a questão das constituições, um assunto muito freqüente em provas de vestibular. Paramos na primeira constituição republicana, a de 1891. É preciso adicionar que, embora a Carta se apresentasse como mais democrática que a do período imperial, o impedimento do voto aos analfabetos fez com que a maior parte da população ficasse excluída do processo eleitoral. Os índices de participação caem de 13% em 1872 para 2.3% em 1894.

A questão da cidadania e da participação política é central para compreendermos as mudanças constitucionais ao longo do Século XX. Criada após a Revolução de 1930, a segunda constituição republicana, promulgada em 1934 durante o governo constitucional de Getúlio Vargas, incorporava questões como o voto secreto, em oposição ao voto aberto da Primeira República, utilizado neste período como instrumento de manipulação eleitoral; e o voto feminino. Além disso, apontava em direção a dois pontos que seriam recuperados posteriormente por Getúlio: o nacionalismo, com a nacionalização do subsolo, minas e quedas d’água; e alguns ganhos trabalhistas.

A Constituição de 1937 demarca o período autoritário do Estado Novo. Questões como o voto e o federalismo, abarcadas pelas constituições republicanas anteriores, são negligenciadas pela nova constituição. As marcas do autoritarismo são demonstradas pela forte hipertrofia do executivo, e pela instituição da pena de morte para crimes contra a vida do Presidente. O direito de greve também seria caçado, por um governo que visava garantir concepção corporativista de sociedade, ou seja, a negação da luta de classes.

As marcas autoritárias da ditadura do Estado Novo seriam apagadas em grande parte pela Constituição de 1946, da redemocratização pós-Vargas. A igualdade perante a lei era um forte tema da Carta Constitucional. Ela vai consagrar, ainda, a volta do pluripartidarismo e do processo eleitoral, que vai configurar um importante eixo do processo político brasileiro até o golpe militar. Foram criados três grande partidos: o PSD, que tem como base os grandes latifundiários; o PTB, cuja base eram principalmente os trabalhadores urbanos; e a UDN, partido que fazia oposição aos outros dois na maioria das vezes. Os dois primeiros partidos eram identificados com o Varguismo, extremamente combatido por lideranças udenistas como Carlos Lacerda e Afonso Arinos. O jogo partidário da República Liberal foi encerrado em 1964, após o golpe contra o Presidente João Goulart, um governo onde as demandas das classes populares passaram à ordem do dia sob a bandeira das Reformas de Base. O governo militar foi institucionalizado, na prática, com a Constituição de 1967. No ano de 1969, esta Carta sofreu uma emenda, incorporando o AI-V ao seu conteúdo.

A Constituição de 1988, criada no contexto de redemocratização após o fim do Governo Militar em 1985, traz grandes preocupações com a questão dos direitos civis e garantias individuais. O artigo quinto, por exemplo, que trata dessa questão, possui 72 incisos! Retoma-se a divisão entre os três poderes, porém se garante ao executivo as medidas provisórias, criadas à época, entre outros motivos, como forma de agilizar o combate a inflação, talvez o grande problema enfrentado pelos governantes brasileiros na década de 1980.

O voto se torna universal, obrigatório aos maiores de 18 anos, inclusive analfabetos. A constituição ainda reserva um ponto polêmico, relativo à questão agrária. Reserva, para descendentes de quilombolas e indígenas que comprovem parentesco, propriedade de terras onde suas comunidades ascendentes se localizavam. A questão da propriedade privada, principalmente no meio rural, foi alvo de intensos debates durante a constituinte. Posta em cena por grupos como o MST, a necessidade de reforma agrária foi intensamente debatida; porém, graças ao lobby de grupos conservadores ligados a grandes latifundiários, como a União Democrática Rural (UDR), esse ponto, extremamente importante para ampla parcela da população nacional, foi extremamente dificultado.

Como já foi dito por aqui, as constituições nos dizem muito sobre determinado período histórico de um país. Um estudo cuidadoso desse tipo de documento deve ser feito, como forma de observar as nuances políticas, as aspirações e forças no poder em cada momento de nossa História. Além disso, representam um conteúdo extensamente trabalhado em provas de vestibular!

Até a próxima,

Bernardo Padula

O Brasil através de suas Constituições

Olá a todos!

As constituições funcionam como um grande documento para o historiador avaliar determinado país em determinado tempo. Elas quase sempre refletem o contexto social, as aspirações, as características políticas e até econômicas do período no qual são produzidas. A carta constitucional é também o documento jurídico mais importante de uma nação e, pelo menos em teoria, representa como essa nação deve se organizar. E também será o nosso assunto no post dessa semana.

É quase regra: todo ano de vestibular traz pelo menos uma questão sobre constituições do Brasil, seja nas provas específicas ou não-específicas. Dominar os pontos mais importantes de tais documentos e o contexto no qual são produzidos é, portanto, fundamental. Vamos aqui, numa breve análise, trazer os conteúdos mais importantes das sete constituições da história do Brasil.

Em 1824, o Imperador D. Pedro I outorga a primeira constituição nacional. Após dissolver a Assembléia de 1823, que encaminhava uma carta constitucional onde os poderes do Imperador ficariam limitados, o primeiro governante do Brasil consagra no que foi a carta mais duradoura da história do país importantes temas, como: o Poder Moderador, que na prática dava ao Imperador poder de controlar os outros 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário); legislativo bicamaral, com senado – sendo este um cargo vitalício – e câmara dos deputados – eleita em duas fases, sempre com voto censitário, apenas aberto a homens maiores de 25 anos -; e o poder de beneplácito, consagrado pelo padroado (associação entre Estado e Igreja), que dava ao Imperador o direito de vetar certas decisões da Cúria papal no Brasil, como as Bulas.

Cabe ressaltar que a Carta de 24 tradicionalmente é vista como autoritária e absolutista; porém, a historiografia recente nega isso. Diversos pontos da Carta estavam de acordo com outras constituições européias consideradas liberais; e mesmo em relação ao projeto da constituinte dissolvida, só existem duas alterações significativas: o Poder Moderador e a questão dos direitos individuais, que estavam no preâmbulo do modelo da constituinte, e passaram para o final na Constituição Imperial, virando o artigo 179.

Com o fim do Império e a proclamação da República, uma nova constituição era necessária. E ela consagraria a força política do grupo ascendente economicamente do período, os cafeicultores do Oeste Paulista. Na constituição republicana, promulgada em 1891, princípios como o federalismo e o presidencialismo, aliados a uma divisão em três poderes (portanto, com o fim do moderador), foram proclamados. O Estado se torna laico (representando o fim do padroado), e as liberdades individuais ganham mais destaque (embora uma análise da República Velha mostre que nem sempre eles foram respeitados). O federalismo, já citado, é um dos princípios mais importantes. Garante a vitória do projeto econômico e político do grupo de formará a Oligarquia Paulista, que comandará os rumos da República até a Revolução de 1930.

Terminamos aqui esse post. O mais breve possível, as constituições posteriores serão analisadas, com destaque para a atual, a de 1988, criada após o fim do regime militar e que está completando 20 anos em 2008. Um bom exercício acerca das Cartas Constitucionais é avaliar como seus conteúdos refletem as tensões e forças políticas, econômicas e sociais do período; ajuda a pensar na constituição em si, e torna muito mais fácil entendê-las do que simplesmente decorar seus pontos. Até a próxima!

Bernardo Padula e Bruno Marques


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